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31/05/2012 às 15h01min - Atualizada em 21/06/2012 às 14h40min
Luiz - Itabuna(BA)
TAMANHO DA FONTE A- A+
Atenção comerciários e comerciárias: transporte deve ser pago pelas empresas

Diante da greve dos rodoviários de Itabuna e a consequente ausência de transportes coletivos na cidade, o Sindicato dos Comerciários informa que o deslocamento residência-trabalho (e vice versa) através de transportes alternativos, deverá ser custeado pelos os estabelecimentos comerciais, conforme reza Lei Nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
Aos trabalhadores e trabalhadoras no comércio que estiverem pagando do próprio bolso por este deslocamento, o sindicato orienta que anotem e guardem recibos com os valores, nome e documento da pessoa que os transportou, além da placa do veículo, afim de servirem como provas para possíveis ações futuras.







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Armarinho Bijoterias
Concessionária de veículo Confecções
Eletrodomésticos

Farmacias

Livraria Auto Peças
Supermercados  
   
 
Denúncia:
Assédio Moral
Assédio Sexual 
Atraso de salário
Desconta mensalidade, Taxa Assistencial e/ou Contribuição Sindical, mas não repassa para o sindicato
Não assina CTPS 
Não pagamento de 13º salário 
Não pagamento de férias
Não pagamento de hora-extra 
Não pagamento do piso da categoria
Não recolhe encargos sociais, INSS e FGTS
Outros:
   
Obs.:
 
 

Obs.: As denúncias só terão validade mediante o preenchimento completo das informações acima solicitadas, sem as quais o Sindicato fica impossibilitado de tomar as medidas cabíveis.

 
 



 
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