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| 31/05/2012 às 15h01min - Atualizada em 21/06/2012 às 14h40min |
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Luiz - Itabuna(BA) |
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| Atenção comerciários e comerciárias: transporte deve ser pago pelas empresas |
Diante da greve dos rodoviários de Itabuna e a consequente ausência de transportes coletivos na cidade, o Sindicato dos Comerciários informa que o deslocamento residência-trabalho (e vice versa) através de transportes alternativos, deverá ser custeado pelos os estabelecimentos comerciais, conforme reza Lei Nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Aos trabalhadores e trabalhadoras no comércio que estiverem pagando do próprio bolso por este deslocamento, o sindicato orienta que anotem e guardem recibos com os valores, nome e documento da pessoa que os transportou, além da placa do veículo, afim de servirem como provas para possíveis ações futuras.
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